Tribunal de Justiça do Piauí condena Eletrobras a pagar indenização a vítima por choque elétrico

O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí contra sentença proferida pelo juiz da comarca da Luzilândia nos autos de uma ação de indenização por danos morais e materiais.
A Eletrobras foi condenada a pagar o valor de R$ 8.000 (oito mil reais) a Antônio Carlos Matos que sofreu queimaduras de 3º grau pelo rosto e pelo corpo, após sofrer um choque elétrico, permanecendo internado alguns dias no HGV.
O acidente aconteceu no momento em que a vítima conduzia sua motocicleta na via, quando fios elétricos se enroscaram em suas pernas, os quais se encontravam sobre a via pública.
O Tribunal de Justiça considerou que houve omissão na sinalização da via e responsabilizou a Eletrobras a responder pelos danos sofridos por Antônio Carlos.
Os desembargadores da 3ª Câmara especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade manter a sentença de primeiro grau. O julgamento aconteceu no último dia 12 de março e a decisão foi publicada na última sexta-feira (21). O desembargador Hilo de Almeida Sousa foi o relator do processo.
Por Isabela Rego
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