O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou a suspensão dos processos seletivos abertos em fevereiro deste ano pela UESPI - Universidade Estadual do Piauí, bem como a nomeação de novos professores para os cargos vagos.
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que constatou irregularidade na abertura de processo seletivo para contratação de professores temporários em detrimento aos aprovados para professor efetivo da instituição, em concurso realizado em 2011, e que ainda está no prazo de validade.
Outro fato apontado na decisão é que a UESPI contraria o artigo 47 da Lei Complementar n° 124/2009, que determina o limite de 30% do número de professores temporários no quadro de pessoal docente. Segundo dados da própria Reitoria da UESPI repassados ao MPE-PI, atualmente, a instituição possui 1.527 professores, sendo 615 temporários, o que já ultrapassa em muito os 30% exigidos por lei. A partir de julho, a instituição estará proibida de contratar professores temporários, tendo por base a Lei Complementar Estadual nº 124, de 2009.
“Em agosto de 2013 expedimos Recomendação ao então governador do Estado e ao Reitor da Uespi sugerindo a imediata convocação dos professores aprovados e classificados nos concursos públicos regidos pelos editais de 2011 e a realização de um novo concurso público para contratação de professores efetivos”, afirma o promotor de Justiça, Fernando Santos.
“Sem a contratação dos professores aprovados no concurso de 2011 e sem a realização de um novo concurso para professor efetivo, muitos cursos serão prejudicados. Alguns cursos poderão, inclusive, ser fechados, a exemplo de Direito de Picos, Floriano e Piripiri, cujo número de professores efetivos é insuficiente para atender a demanda”, finaliza o promotor Fernando Santos.
Fonte: www.portalodia.com
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual, que constatou irregularidade na abertura de processo seletivo para contratação de professores temporários em detrimento aos aprovados para professor efetivo da instituição, em concurso realizado em 2011, e que ainda está no prazo de validade.
Outro fato apontado na decisão é que a UESPI contraria o artigo 47 da Lei Complementar n° 124/2009, que determina o limite de 30% do número de professores temporários no quadro de pessoal docente. Segundo dados da própria Reitoria da UESPI repassados ao MPE-PI, atualmente, a instituição possui 1.527 professores, sendo 615 temporários, o que já ultrapassa em muito os 30% exigidos por lei. A partir de julho, a instituição estará proibida de contratar professores temporários, tendo por base a Lei Complementar Estadual nº 124, de 2009.
“Em agosto de 2013 expedimos Recomendação ao então governador do Estado e ao Reitor da Uespi sugerindo a imediata convocação dos professores aprovados e classificados nos concursos públicos regidos pelos editais de 2011 e a realização de um novo concurso público para contratação de professores efetivos”, afirma o promotor de Justiça, Fernando Santos.
“Sem a contratação dos professores aprovados no concurso de 2011 e sem a realização de um novo concurso para professor efetivo, muitos cursos serão prejudicados. Alguns cursos poderão, inclusive, ser fechados, a exemplo de Direito de Picos, Floriano e Piripiri, cujo número de professores efetivos é insuficiente para atender a demanda”, finaliza o promotor Fernando Santos.
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