Um batalhão de advogados, cinco no total (veja abaixo), está fazendo de tudo para tornar sem efeito a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que desaprovou as contas da gestão de Adão de Araújo Sousa, do Partido dos Trabalhadores (PT) quando estava no cargo de presidente da Câmara Municipal de Batalha-Pi.
Nenhum dos advogados contratados para atuar no processo é de Batalha. A banca é formada por profissionais de Teresina: Daniel Carvalho Oliveira Valente, Fellipe Roney de Carvalho Alencar, Talmy Tercio da Silva Júnior, Welson de Almeida Oliveira Sousa, e Wildson de Almeida Oliveira Sousa.
Trata-se de AÇÃO DESCONSTITUTUVA DE ATO ADMINISTRATIVO, objetivando que sejam anulados os acórdãos N° 509/2009 e N° 1528/2006, bem como, o Processo Administrativo TC-E 19170/2008, em que foi julgada a prestação de contas de Adão Araújo(PT).
É importante salientar, que a Procuradoria Geral de Justiça proferiu parecer opinando pelo não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-vereador, contra a decisão do Tribunal de Contas – TCE - que julgou irregular as contas da sua gestão ao exercício de 2003.
O processo já foi concluso para leitura, avaliação e voto do relator e aguarda que seja marcado um dia para ele ser apresentado à Turma que fará o julgamento.
Se a condenação for mantida pela 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, Adão Araújo continuará inelegível.
A população de Batalha espera que seja colocado em pauta de julgamento URGENTE, pois já faz mais 7 meses que o processo está parado.
Nenhum dos advogados contratados para atuar no processo é de Batalha. A banca é formada por profissionais de Teresina: Daniel Carvalho Oliveira Valente, Fellipe Roney de Carvalho Alencar, Talmy Tercio da Silva Júnior, Welson de Almeida Oliveira Sousa, e Wildson de Almeida Oliveira Sousa.
Trata-se de AÇÃO DESCONSTITUTUVA DE ATO ADMINISTRATIVO, objetivando que sejam anulados os acórdãos N° 509/2009 e N° 1528/2006, bem como, o Processo Administrativo TC-E 19170/2008, em que foi julgada a prestação de contas de Adão Araújo(PT).
É importante salientar, que a Procuradoria Geral de Justiça proferiu parecer opinando pelo não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-vereador, contra a decisão do Tribunal de Contas – TCE - que julgou irregular as contas da sua gestão ao exercício de 2003.
O processo já foi concluso para leitura, avaliação e voto do relator e aguarda que seja marcado um dia para ele ser apresentado à Turma que fará o julgamento.
Se a condenação for mantida pela 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, Adão Araújo continuará inelegível.
A população de Batalha espera que seja colocado em pauta de julgamento URGENTE, pois já faz mais 7 meses que o processo está parado.
Fonte: Folha de Batalha