O Tribunal de Justiça vai julgar recurso
da prefeitura de Batalha contra decisão que determinou o pagamento de
indenização a família de um estudante que morreu vítima de acidente em
transporte escolar.
Os pais do estudante ingressaram com a ação de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais, após a morte do seu filho em setembro de 2003 na localidade Canabrava. O jovem estava com outros estudantes, sendo transportado em uma camionete, modelo D-10, guiado por um menor de idade que prestava serviço de transporte escolar ao município.
O veículos acabou tombando em uma curva e os estudantes que estavam na carroceira foram arremessados, causando então a morte de um deles. Os pais da vítima ingressaram então com uma ação de indenização e um pedido de pensão.
A prefeitura afirmou que não existe qualquer prova que o veículo que realizou o transporte tinha ligação com o órgão e que o pedido é exorbitante.
Na primeira instância a prefeitura foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, bem como em danos materiais fixados 1/3 do salário mínimo da data da morte até quando a vítima completasse 65 anos de idade, a ser pago mensalmente.
Não conformada com a decisão a prefeitura ingressou com um recurso afirmando que além de não haver provas da relação do veículo com a prefeitura, ainda seria inviável o valor do benefício de 1/3 do salário mínimo e ainda ser necessária prévia dotação orçamentária para o atendimento de qualquer despesa. O caso agora será julgado na próxima terça-feira (12).
Os pais do estudante ingressaram com a ação de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais, após a morte do seu filho em setembro de 2003 na localidade Canabrava. O jovem estava com outros estudantes, sendo transportado em uma camionete, modelo D-10, guiado por um menor de idade que prestava serviço de transporte escolar ao município.
O veículos acabou tombando em uma curva e os estudantes que estavam na carroceira foram arremessados, causando então a morte de um deles. Os pais da vítima ingressaram então com uma ação de indenização e um pedido de pensão.
A prefeitura afirmou que não existe qualquer prova que o veículo que realizou o transporte tinha ligação com o órgão e que o pedido é exorbitante.
Na primeira instância a prefeitura foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, bem como em danos materiais fixados 1/3 do salário mínimo da data da morte até quando a vítima completasse 65 anos de idade, a ser pago mensalmente.
Não conformada com a decisão a prefeitura ingressou com um recurso afirmando que além de não haver provas da relação do veículo com a prefeitura, ainda seria inviável o valor do benefício de 1/3 do salário mínimo e ainda ser necessária prévia dotação orçamentária para o atendimento de qualquer despesa. O caso agora será julgado na próxima terça-feira (12).
Do GP1