Por lei, troco em forma de balinha ou bombom é uma prática considerada ilegal

Receber bombom ou balinha como troco é considerado abuso. O consumidor não é obrigado a aceitar outro produto no lugar de dinheiro, isso pode se caracterizar como venda casada, o que é vedado por lei.
Independentemente de o troco a ser devolvido ser de apenas um ou cinco centavos, o direito do cliente é de recebê-lo em dinheiro. Nas situações em que, na aquisição de algum produto, a loja alegar que não tem moeda para devolver o troco, o correto é corrigir o valor para baixo, e assim fornecer o troco.

O conciliador do Procon-Pi (Teresina), Ricardo Alves explica que o problema de escassez de moedas no ocorre em todos o país e que isso deve a uma medida tomada pelo Banco Central. “Esse problema da falta de moeda está acontecendo em todo o país e ele se deve principalmente a redução da fabricação de moedas. Por uma questão de política econômica o Banco Central tem sido orientado a cortar custos e isso refletiu na produção cédulas e principalmente de moedas de pequena valor. É partir daí que tudo começa”.

Ricardo Alves diz que ainda há outro fator que influencia nisso, é o caso do armazenamento de moedas por parte da população. “Há também a questão da circulação da moeda, o brasileiro tem o hábito de armazená-las para fazer economia e isto acaba custando um pouco caro, pois demanda que o Brasil produza mais moedas. Então, se o país providencia essa redução, nós, como consumidores devemos fazer nossa parte e colocar a moeda em circulação”.

A obrigação do lojista, empresário, do fornecedor é estar sempre atento ao fato de possuir troco no seu estabelecimento, ele precisa determinar rotinas, técnicas de monitoramento do seu caixa para saber se eles possuem uma quantidade de notas e moedas suficiente para fornecer o troco para o cliente.

A Lei Estadual 19.323, em vigor desde o dia 16 de 2016, obriga a devolução integral do troco aos consumidores, em espécie. Conforme a lei, caso o comerciante não possua moedas ou cédulas de menor valor terá que arredondar o preço dos produtos para menos. Segundo o conciliador Ricardo Alves, obrigar o cliente a receber bombom no lugar do dinheiro é uma prática abusiva. “Força alguém pagar a mais é uma cobrança indevida, forçar o consumidor a receber um bombom por ter pago a mais é uma venda casada. Caso, você efetue um pagamento em um valor maior e o lojista exija que você fique com o bombom é uma prática abusiva e pode demandar uma eventual multa aplicada pelo Procon”.

A multa depende do caso concreto, de quantas irregularidades vem acontecendo, não existe um valor tabelado. Outra coisa a se considerar é se o empresário tem comprovadamente buscado o troco e não tem conseguido, em situações mais extremas pode acontecer da instituição bancária não ter aquele tipo de moeda em determinado prazo, o que realmente impossibilita a pessoa de receber o troco.

Ricardo fala que é recomendado utilizar outras formas de pagamento, em situações em que o retorno do troco não é possível. “Caso não haja troco a gente recomenda que você tenha vários meios de pagamento, pode tentar o cartão de crédito, por exemplo. Mas se isso não for possível o lojista pode oferecer desconto, isso já acontece no metro da cidade de São Paulo, pois quando não há como repassar o troco para o cliente eles dão desconto para o consumidor comprar a sua passagem”, exemplifica.

O conciliador aconselha o consumidor a tentar resolver este problema na base do diálogo, mas se ele não obtiver sucesso uma denúncia pode ser feito ao Procon e é importante que se leve provas concretas. “Nós temos que trabalhar sempre a questão da conscientização, e buscar resolver tudo, na medida do possível, no diálogo deixando o conflito para uma última instância quando a conversa não resolve. Se você tomar cautela e procurar não se exaltar, raramente, isso se torna uma denúncia. Mas se a pessoa optar pelo diálogo e não houver uma solução amigável, ela traz o caso ao Procon com evidências de que o fato ocorreu para que possamos avaliar e possivelmente aplicar uma multa para a empresa”.

A pessoa pode pedir os testemunhos de quem estava no local quando a situação ocorreu para que elas prestem depoimento e corroborem sobre o fato. A prova também pode ser documental. Se o fornecedor permitir ao denunciante ter acesso a alguma gravação em áudio, vídeo que comprove a sua reclamação.

Com informações do O Dia / Procon-PI
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