Justiça suspende ato do Secretário Soares que removeu servidor em Batalha

Secretário de Educação Antonio Soares
A justiça suspendeu o OFICIO Nº 523/2017, expedido pelo Secretario de Educação do município de Batalha, Antonio Soares da Silva, que removeu o servidor George Wellington da Silva Borges da sede do município para a zona rural. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (31/10) pelo juiz de direito Silvio Valois Cruz Júnior.

De acordo com os autos, no ano de 2010 até 2016 o professor George Wellington foi cedido pelo município para exercer suas atividades funcionais junto ao Juizado Especial Civil e Criminal da comarca de Batalha e que, para tanto, foi firmado um convênio de cooperação técnica entre o município e o poder Judiciário do Estado do Piauí.

Durante a vigência do referido convênio, George foi designado para exercesse suas funções de Professor Classe “B”, Nível II, 40h, na Unidade Escolar Municipal “Dedila Melo”, que fica localizada na sede do município.

Após o encerramento do convênio, o servidor protocolou pedido junto ao setor de pessoal da administração municipal requerendo a concessão de “licença-prêmio”, baseando o pleito no art. 77, VII e art. 100, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Batalha. Ocorre que, o requerimento, até a data do ajuizamento da ação, não havia sido respondido.

O servidor, que também é advogado, disse que foi surpreendido ao receber oficio expedido e subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, informando que o mesmo havia sido lotado na Unidade Escolar José Rodrigues de Melo, na localidade Cacimbas I. O documento solicitava que o mesmo comparecesse ao local nos dias 02.03.2017 e 03.03.2017 para planejamento curricular.

Professor George Wellington
Ele então procurou informações junto à administração pública municipal, no entanto não recebeu justificativas para as determinações de lotação e nem mesmo para ausência de apreciação de sua licença-prêmio.

Diante disso, George ingressou com mandado de segurança para manter seu anterior local de lotação e, antes disso, a concessão do período de 03 (três) meses de licença prêmio nos moldes da legislação regência.

Decisão

Com base na documentação apresentada, o magistrado concedeu a liminar requerida e, em consequência, determinou que a autoridade indicada como coatora proceda a suspensão dos efeitos do ato que determinou a remoção do impetrante George Wellington da Silva Borges, providenciando o seu retorno imediato à Unidade Escolar “Dedila Melo”. Quanto à concessão de licença-prêmio, o juiz determinado um prazo de 15 (quinze) dias para que a Administração Pública do Município aprecie o requerimento formulado pelo servidor.

Caso haja descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Fonte: Folha de Batalha
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