O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão da prefeitura de Batalha referente ao exercício financeiro de 2013 – período: 01/01 a 23/05/2013 e também decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito interino Clayson Amaral Rodrigues.
Os conselheiros julgaram pela regularidade com ressalvas, com fundamento no art. 122, inciso II da Lei Estadual n° 5.888/09 e nos termos da proposta de voto do relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo. O julgamento é do dia 19 de setembro de 2017.
Eles também decidiram pela aplicação de multa ao ex-gestor Clayson Amaral Rodrigues, no valor correspondente a 300 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), que será recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas- (FMTC) no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. O acórdão foi publicado no dia 27 de outubro de 2017.
Fonte: Folha de Batalha