O tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de Governo da ex-prefeita Teresinha de Jesus Cardoso Alves, mais conhecida como Teresinha Lages, referente ao exercício financeiro de 2013 – período: 24/05 a 31/12/2013 e determinou a aplicação de multa após constatar irregularidades. O julgamento aconteceu na sessão do dia 19 de setembro de 2017.
Para a reprovação das contas os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas como ausência de peças componentes da prestação de contas, divergência nos recursos vinculados, ausência e/ou irregularidade em processos licitatórios, empenhamento de despesas para pagamento de precatórios em cumprimento de decisão judicial sem o envio de documentos cabíveis, pagamento de aposentadorias em regime próprio e sem apreciação do TCE/PI e devolução de recursos de convênios.
A gestora não anexou documentos a fim de comprovar a legalidade dos pagamentos dos aposentados nem enviou documentos cabíveis para comprovar legalidade no pagamento de precatórios.
Os conselheiros do TCE entenderam que a ex-prefeita não conseguiu sanar as falhas encontradas, com fundamento no art. 122, inciso III da Lei Estadual n° 5.888/09 e nos termos do voto do relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
A primeira Câmara do Tribunal decidiu, ainda, por unanimidade, pela aplicação de multa a ex-prefeita Teresinha Lages, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgamento da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. O acórdão foi publicado no dia 27 de outubro de 2017.
Folha de Batalha