A decisão atende uma Ação Cautelar Antecedente, com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (Setut), por entender que o movimento grevista de motoristas e cobradores paralisa o funcionamento de um serviço essencial para a comunidade.
“Com vistas a resguardar os direitos da coletividade, pois que, reitere-se, a greve pode afetar prejudicialmente o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população, resolve-se deferir o pedido liminar”, afirma o acórdão.
O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI) foi notificado nesta manhã e deve garantir o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.