Nesta terça-feira (05), a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou que as empresas que atuam no transporte público urbano de Teresina, garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.
Na nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
Outra liminar já havia sido concedida na última sexta-feira (1º) pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a pedido da Superintendência Municipal de Transportes de Trânsito (Strasn) para que as empresas garantissem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
Os servidores do transporte coletivo estão a 16 dias paralisados. Eles cobram por reajuste de salário desde 2019, planos de saúde e ticket-alimentação que foram suspensos.