Segundo informações, o suspeito estava se masturbando dentro do vagão, após a vítima denunciar o caso, outros passageiros imobilizaram o suspeito, que foi preso em flagrante na estação da Frei Serafim, no centro da capital.
Equipes do 1º Batalhão da Polícia Militar do Piauí relvaram o acusado para a Central de Flagrantes. Para a polícia o homem disse ser motorista de aplicativo e negou as acusações. Testemunhas do caso deverão depor.
Nota de repúdio
Na manhã dessa quinta-feira, 07 de abril, uma de nossas usuárias, foi importunada por atos libidinosos por outro passageiro, que rapidamente foi identificado pelos nossos policiais militares e conduzido para a central de flagrantes. A Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTP, vem a público repudiar toda e qualquer manifestação de importunação ou assédio sexual, crimes que devem ser combatidos dentro e fora do transporte público. É inadmissível que tais práticas sejam toleradas ou reproduzidas, devendo ser denunciadas e devidamente apuradas.A CMTP reafirma seu compromisso em combater a importunação sexual e todos os tipos de violência ou abusos, contra passageiros e funcionários. O órgão também incentiva ainda que fatos que sejam conhecidos possam ser denunciados. Todo e qualquer usuário ou funcionário que for vítima, presenciar ou tomar conhecimento de tais abusos deve denunciar.Para denunciar atos de assédio dentro das estações e VLTs, a pessoa pode se dirigir até a sede da companhia, situado na Estação Ferroviária de Teresina ou informar pelas nossas rede sociais @metroTeresinaoficial. Para notificações formais de denúncias, as vítimas de assédio, importunação sexual ou qualquer outro tipo de violência podem acionar a Polícia Militar presente em todas as viagens do VLT ou pelo 190, no momento da agressão, e buscar a delegacia da área para registrar um boletim de ocorrência.
O termo importunação sexual significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).