Ao todo, quatro vagas de monitores foram criadas com remuneração de R $606,00 com uma jornada de 20 horas de trabalho. Entre os requisitos, o candidato deve ser maior de 18 anos, não possuir outro cargo público.
Os cargos de monitoria são; Monitor escolar de ensino infantil, monitor escolar de ensino fundamental menor, monitor de transporte escolar e monitor de reforço escolar. Para esse último, o candidato deve ter formação escolar em nível superior em matemática ou letras português.
Dentre as atribuições das aos monitores escolares da educação infantil e ensino fundamental menor estão; auxiliar professores na orientação dos alunos em sala de aula e nos recreios, planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar nas atividades de acolhimento e despedidas das crianças, auxiliar nas atividades individuais (uso de banheiro, jogos, brincadeiras e lanche) e a realização de outras atividades pedagógicas.
Já para o monitor de transporte escolar, as atribuições são; acompanhar os alunos desde o embarque até seu desembarque tanto no início como no final do expediente escolar, verificar se todos os alunos estão devidamente assentados dentro do veículo, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes do dia estão retornando para os lares. Também fica a cargo do monitor de transporte; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos, executar outras tarefas correlatas.
Cabe aos monitores de reforço escolar; auxiliar o professor na orientação dos alunos extraclasse, facilitar o aprendizado, planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar as atividades de acolhimento e despedida das crianças, executar tarefas correlatas.
Os monitores escolares e de transporte escolar, destinados ao acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais, serão distribuídos conforme a necessidade da classe escolar e a quantidade de alunos com deficiência existente em cada turma, bem como veículo escolar.
De acordo com o Art5º, a seleção dos monitores será por meio de um teste seletivo por análise de currículos a ser elaborado o edital e realização das avaliações por uma comissão formada, por portaria da Secretaria Municipal de Educação ou de uma empresa especializada do ramo de seleção pessoal. 5% das vagas serão destinadas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Constituição Federal.
A Lei nº 894/2022 foi assinada no dia 31 de março e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (04). Ela entrou em vigor no dia de sua publicação.