O número de detentos que foram autorizados a passarem a data comemorativa em liberdade foi divulgado pela Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus). Essa quantidade é semelhante à registrada no último Dia das Mães, quando aproximadamente 400 presos saíram às ruas. Desses, 13 não retornaram ao sistema prisional.
Este benefício está fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. A saída temporária visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Dentre as regras para ter direito ao benefício, é necessário ter cumprido, ao menos, um sexto da pena. Além disso, é preciso que o detento tenha bom comportamento e, durante a saída, não é permitido frequentar bares e casas noturnas.
*Com informações do Portal O Dia