Homem é preso ao tentar subornar PRF com R$ 5 na BR 343 em Piripiri

Um homem que não teve sua identidade revelada, de 41 anos, foi preso na noite de ontem (01), na BR 343 em Piripiri, por oferecer vantagem indevida para não ser fiscalizado.

Durante fiscalização de rotina a um veículo de carga, os policiais solicitaram a documentação do veículo e do motorista. Ao proceder a verificação, foi constatada a presença de uma cédula de R$ 5,00 entre os documentos. O condutor negou saber da existência de valores entre a documentação.

Durante busca veicular, os policiais encontraram alguns comprimidos de NOBÉSIO EXTRA FORTE (Rebites), medicamento este que é utilizado para permanecer mais tempo dirigindo por longas distâncias.

Além disso, o motorista estava com o exame toxicológico vencido e com o equipamento tacógrafo deficiente/inoperante. Nesse momento, constatou-se que o valor em reais que fora deixado pelo motorista teria como objetivo passar pela fiscalização da unidade operacional PRF sem ser fiscalizado.

Constatado o oferecimento da vantagem indevida, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor e realizou a sua condução até a Delegacia de Polícia Civil de Piripiri para a tomada dos procedimentos cabíveis.

O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

Além disso, pelo porte de rebites (anfetaminas), foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 - Porte de droga para consumo (consumado).

*PRF

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