No entendimento da promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, autora da recomendação, foi possível constatar irregularidades ocorridas no processo de seleção simplificada destinado a contratação temporária de professores, vigias, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, secretário escolar, técnico em informática, motorista categoria D e formação de cadastro reserva do Município de Batalha, teste seletivo regido pelo edital n° 001/2022, com data inicial em 15/02/2022 e resultado final em 13/03/2022.
Conforme a Promotoria de Batalha, durante o Procedimento Preparatório do MPPI, se constatou que as principais irregularidades foram:
- Ofensa ao Princípio da Publicidade, consistente na não publicação no veículo do Diário Oficial dos Municípios de todos os atos do certame, previstos em cronograma editalício;
- Ofensa à ampla defesa e contraditório, visto que não houve análise aos recursos interpostos pelos candidatos;
- Não vinculação ao edital, eliminando candidatos por hipóteses não previstas no edital e conferência à prova de caráter eliminatório à prova de título, em desconformidade ao disposto no art. 37, II, CF;
- Ausência de hipóteses legais para as contratações temporárias, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Índice de gastos com pessoal acima do limite disposto na LRF
Ainda de acordo com a Promotora, o administrador público deve igual obediência aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que constitui ofensa aos referidos princípios o impedimento dos cidadãos em participar do certame, quer por falhas técnicas ou outras razões que não estejam previstas em lei.
O Ministério Público recomendou que o prefeito José Luiz Alves Machado e ao Secretário Municipal de Educação, Luiz Segundo de Carvalho Sobrinho determine, em um prazo de 30 dias, a anulação do teste seletivo, devendo ser realizado novo concurso obedecendo as normas legais que regem o assunto.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, ressalvando-se, ainda, que a omissão injustificada poderá configurar ato de improbidade administrativa.
*Com informações do RevistaAZ e MPPI.