Na última segunda-feira (27), foram disponibilizadas pela Receita Federal as regras, novidades e o calendário de restituição do Imposto de Renda de 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
A novidade este ano é a obrigatoriedade de declaração do IR no caso de quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias com valor superior a R$40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
Outra novidade é de que quem utilizar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição do Imposto de Renda via Pix (usando a chave CPF, a única permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, depois das prioridades já estabelecidas por lei.
OS SEGUINTES CONTRIBUINTES POSSUEM PRIORIDADE NA DECLARAÇÃO:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos de idade
- Pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- (Novidade) Os que escolherem a declaração pré-preenchida.
- (Novidade) Os que optarem por receber a restituição por Pix.
Vale lembrar que entregar a declaração o mais cedo possível aumenta a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.
CONFIRA AS DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÕES:
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro
Lembre-se, o cálculo da restituição é feito automaticamente no momento da declaração, dessa forma, é possível saber o valor a ser restituído.