O prefeito José Luiz Alves Machado (Progressistas) em conformidade com as atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal assinou o Decreto nº 019/2023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) regido pelo Edital nº 003/2022.
Confira aqui o decreto
O processo se destina ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para provimento provisório do cargo temporário de monitor escolar durante o período letivo do ano de 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O decreto considera o teor do Edital nº 003/2022, o qual estabelece que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, em conformidade com o art. 37, III da Constituição Federal.
Além disso, destaca-se o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais um ano o prazo de validade para o preenchimento de vagas, conforme previsto na Lei nº 894/2022.
O artigo 1º do decreto determina a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 003/2022, por mais um ano, a contar do dia 12 de maio de 2023. Durante esse período, será mantida na base de dados a estrita ordem de classificação dos candidatos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo 2º. Assim, a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado permitirá que a Secretaria Municipal de Educação de Batalha-PI tenha uma maior flexibilidade para preencher as vagas e o cadastro de reserva do cargo temporário de monitor escolar, assegurando o funcionamento adequado das atividades educacionais no município.