O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu por unanimidade julgar improcedente o recurso que solicitava a cassação dos mandatos da prefeita Jôve Oliveira e do vice-prefeito Hilton Osório de Piripiri.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pela Coligação 'Continuar é preciso, Piripiri não pode parar' e pelo ex-prefeito Luiz Cavalcante e Menezes, não teve respaldo da Corte, que manteve a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona/PI.
As alegações da ação envolviam suposto abuso de poder durante o período eleitoral, incluindo a perfuração de poços, participação em inaugurações dessas obras, uso abusivo dos meios de comunicação, realização de asfaltamento na cidade pelo Governo do Estado, promessas de doação de lotes a eleitores e gastos irregulares na campanha, não informados na Prestação de Contas.
O relator, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, destacou que as provas apresentadas não indicam abuso de poder político ou econômico. Ele enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral requer evidências robustas para caracterizar o ato ilícito. Todos os juízes presentes à sessão seguiram o relator.
A prefeita Jôve Oliveira comemorou a decisão e expressou sua confiança na Justiça do Piauí, enfatizando a tranquilidade quanto às acusações infundadas.