O juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, ordenou nesta quarta-feira (10) que o Estado do Piauí providencie, em até 24 horas, a transferência e internação de um recém-nascido do município de Piripiri para um hospital da rede pública com leito adequado e capacidade para realizar os procedimentos médicos necessários, conforme prescrição médica.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri.
O juiz também determinou que, caso não seja possível realizar o procedimento médico prescrito na rede pública, o poder público deve arcar com os custos para sua execução em hospitais da rede privada, durante o tempo necessário para o tratamento.
Segundo o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o bebê em questão está internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR) desde o dia 7 de abril de 2024, apresentando regurgitação frequente e incapacidade de se alimentar devido à suspeita de estenose congênita e estreitamento congênito do esôfago.
Ribeiro explicou que, apesar dos esforços da equipe médica, que tentou sem sucesso colocar uma sonda orogástrica, o bebê continua sem se alimentar, com dificuldades de deglutição e excesso de saliva. Além disso, o Hospital Regional Chagas Rodrigues não dispõe do equipamento necessário para realizar exames cruciais, como raio-x com contraste, o que motivou a solicitação de transferência para uma unidade especializada.
Apesar da gravidade do quadro clínico, a família ainda não recebeu previsão para a transferência, o que levou à ação judicial.
"A avó da criança procurou a Promotoria de Justiça na tarde de terça-feira, dia 9, e a ação foi ajuizada na mesma data, após obtermos o prontuário médico. O Hospital também foi notificado extrajudicialmente para adotar providências administrativas, em coordenação com os setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), visando garantir a transferência imediata do recém-nascido. Aguardamos agora o rápido cumprimento da determinação judicial", acrescentou Nivaldo Ribeiro.