A Secretaria Municipal de Educação de Batalha por meio do Ofício Circular nº 05/2024, direcionado aos Gestores Escolares da rede municipal de ensino, estabeleceu normas e procedimentos para enfrentamento da infrequência e do abandono escolar, além de orientações sobre controle de frequência dos alunos.
Considerando a necessidade de seguir as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduzida pela Lei 12.796/2013, e visando garantir o direito de aprendizagem dos alunos, a Secretaria determinou que seja realizado o controle de frequência dos estudantes referente aos meses de fevereiro e março do corrente ano.
Os gestores escolares devem relatar os motivos pelos quais cada aluno deixou de frequentar a sala de aula, mesmo que por apenas um dia, incluindo razões como doença, falta de transporte, chuvas fortes, erros de comunicação entre escola e famílias, entre outros.
Além disso, os dados dos alunos devem ser atualizados na plataforma MobiEduca.me, incluindo a captura de foto para impressão da carteira de identificação estudantil. Os relatórios devem ser encaminhados à secretaria no prazo de 10 dias, sob pena de prejuízos ao Município.
Para efeito do documento, alunos considerados em situação de infrequência ou risco de abandono escolar são definidos como aqueles com três dias de faltas não justificadas na semana e cinco dias de faltas não justificadas no período de duas semanas, respectivamente. Alunos em situação de risco de abandono em semanas reiteradas serão considerados casos de alto risco.
A elaboração do Plano de Permanência deve contar com a participação dos diferentes segmentos da Unidade Escolar e do território, incluindo Conselho Escolar e membros do Busca Ativa. Após sua conclusão, o plano deve ser amplamente divulgado à comunidade escolar e parceiros do território, com acompanhamento dos resultados pelo Conselho Escolar.
As Unidades Escolares devem realizar um diagnóstico dos principais motivos de infrequência para subsidiar a elaboração do Plano de Permanência. Caso os procedimentos escolares não sejam suficientes para reverter a infrequência, a SEMED realizará campanhas informativas e de mobilização, ressaltando a importância do envolvimento de todos na permanência dos alunos na escola.
Os instrumentos, fluxos de informações e protocolos de atuação dos envolvidos serão definidos em legislação específica posteriormente, e casos omissos serão resolvidos em conjunto pela direção das Unidades Escolares, Conselho Escolar e representantes da SEMED, quando necessário.
Busca ativa
A Busca Ativa Escolar é uma iniciativa que visa identificar e resgatar crianças e adolescentes que estão fora da escola. A iniciativa conta com uma plataforma gratuita e uma metodologia social que articula ações intersetoriais e o acompanhamento dos estudantes.
A Busca Ativa Escolar é apoiada pelo UNICEF e por entidades representativas dos gestores municipais de educação, assistência social e saúde. A Busca Ativa Escolar está assegurada na legislação brasileira e contribui para o combate à exclusão escolar.