O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ordenou que o prefeito Junior Ribeiro, de Água Branca, suspenda um processo licitatório para fornecimento de urnas funerárias para o município, devido a indícios de sobrepreço. A licitação, estimada em R$ 1.382.553,50, foi interrompida por decisão do conselheiro Abelardo Vilanova.
A determinação segue uma representação de uma empresa concorrente, que apontou a falta de especificação clara dos itens licitados, crucial para a cotação de preços de mercado e para as propostas dos licitantes interessados. O conselheiro baseou sua decisão em um relatório do Ministério Público de Contas, ressaltando a importância da caracterização do produto para uma contratação precisa e evitar prejuízos à Administração Pública.
De acordo com o texto da decisão, a prefeitura de Água Branca não conduziu adequadamente a pesquisa de preço, deixando de refletir a média de preços. Além disso, os valores unitários estabelecidos como referência estavam acima da média de mercado apresentada pelo Painel de Preços do TCE-PI.
Exemplos de sobrepreço foram apontados na representação, como no "Item 3 - URNA FUNERÁRIA ADULTO", onde o valor unitário de referência foi estabelecido em R$ 1.404,65, enquanto a média de mercado indicava R$ 1.038,42. Similarmente, no "Item 4 - URNA FUNERÁRIA CRIANÇA ATÉ 12 ANOS", o valor de referência foi R$ 982,67, em comparação com a média de mercado de R$ 374,38.
Diante disso, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva concedeu uma medida cautelar, suspendendo imediatamente o procedimento marcado para sexta-feira (12), para evitar prejuízos à administração decorrentes de contratação com sobrepreço e falta de descrição clara do objeto licitado. Determinou ainda que o prefeito se abstenha de homologar o resultado da licitação, caso o procedimento ocorra.
O prefeito Junior Ribeiro e o pregoeiro da licitação, André Lucas Pereira, têm até cinco dias úteis para se manifestar sobre o caso.