O Governo do Estado vetou parcialmente a lei que beneficiava estudantes da rede pública com o direito a meia passagem no transporte intermunicipal. A decisão do Executivo foi lida nesta terça-feira (21), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
A proposta original estabelecia um desconto de 50% na tarifa para estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), desde que fossem beneficiários de programas sociais e possuíssem renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Na mensagem encaminhada à Alepi, a justificativa do veto foi que o estabelecimento de um desconto é critério apenas do governo do estado. A Secretaria de Transportes, consultada para a elaboração do parecer, afirmou que precisa fazer um estudo para definir a origem dos recursos e realizar os cálculos necessários para conceder o desconto.
O projeto se transformou em lei, sob número 8.381/24, e como foi vetado parcialmente, ainda não é possível saber qual será o percentual do desconto.
Os beneficiários devem comprovar que são de baixa renda por meio de quatro critérios: integrar um programa social, consumir taxa mínima mensal de água de até 10m³, consumir taxa mínima de energia elétrica de até 50 kWh e comprovar renda familiar máxima de dois salários mínimos.