A Prefeitura Municipal de Batalha anunciou o cancelamento do edital n.º 01/2024, destinado à aplicação de provas para as vagas remanescentes do concurso público previsto pelo edital n.º 01/2023.
A decisão foi motivada por uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através de expediente da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência datado de 11 de junho de 2024.
O concurso original, regulamentado pelo edital n.º 01/2023, não conseguiu aprovar ou classificar candidatos para os cargos de Agente Ambiental e Agente Comunitário de Saúde nas áreas de Cedro, Lages, Anajazinho/Chapada do Urubu e Cacimbas I.
A falta desses profissionais afeta diretamente a prestação de serviços essenciais no município, incluindo a fiscalização e vigilância ambiental, além da atenção primária à saúde. Além disso, a presença desses cargos no quadro de pessoal é um critério necessário para o recebimento de recursos de programas federais.
A possibilidade de reabrir as inscrições para preencher essas vagas remanescentes estava prevista no edital n.º 01/2023, visando maior agilidade e economia na realização do concurso. No entanto, o TCE-PI recomendou o cancelamento do edital n.º 01/2024, argumentando que não é possível aplicar provas para essas vagas remanescentes.
Com base na recomendação do TCE-PI, a Prefeitura de Batalha decidiu:
1. Tornar sem efeito o edital n.º 01/2024, que havia sido publicado no Diário Oficial dos Municípios em 6 de junho de 2024.
2. Permitir que os candidatos inscritos no concurso do edital n.º 01/2024, e que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição, possam solicitar a restituição do valor por meio dos canais de atendimento da instituição contratada para a organização do concurso.