Juíza indefere registro de candidatura de Shammara Maria em Batalha

A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Batalha, Piauí, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Shammara Maria da Silva (MDB) para o cargo de vereadora no município. A decisão, assinada pela Juíza Lidiane Suély Marques Batista, considerou que a candidata não apresentou a prova de quitação eleitoral, requisito obrigatório para disputar as eleições.

A impugnação foi apresentada pela coligação "A Força do Povo" (PT, PC do B, PV, Podemos e PSD), que alegou que Shammara teve suas contas da campanha de 2020 julgadas como não prestadas, situação que persiste até o momento, impedindo-a de obter a quitação eleitoral necessária.

Na contestação, a candidata afirmou que houve a regularização das contas referentes às eleições de 2020, mas, segundo a sentença, o prazo legal para tal procedimento já havia se encerrado, inviabilizando a obtenção do documento de quitação.

A decisão se baseia no artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que impede candidatos com contas eleitorais julgadas como não prestadas de obter a quitação eleitoral até o fim da legislatura. Mesmo com a tentativa de regularização, Shammara não conseguiu reverter sua condição de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do indeferimento da candidatura, corroborando a decisão da magistrada. Embora a decisão tenha sido desfavorável, Shammara Maria ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na tentativa de reverter o indeferimento de sua candidatura.

Postagem Anterior Próxima Postagem