Candidatura de Misterene Taxi é indeferida pela Justiça Eleitoral em Batalha

A Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Batalha indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mistedan Machado de Oliveira, conhecido como Misterene Taxi, que concorreria ao cargo de vereador pelo Partido Verde (PV). A decisão foi proferida pela juíza Lidiane Suély Marques Batista, e transitou em julgado em 5 de setembro de 2024, sem que houvesse interposição de recurso.

Segundo o processo, Mistedan Machado teve suas contas eleitorais relativas ao pleito de 2020 julgadas como "não prestadas". De acordo com a legislação eleitoral vigente, a ausência de prestação de contas impede a obtenção da quitação eleitoral, que é um requisito obrigatório para o deferimento de qualquer registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins, também havia se manifestado pelo indeferimento do registro devido à falta de quitação eleitoral do candidato. Intimado, Mistedan não apresentou defesa dentro do prazo legal.

Com o indeferimento do pedido de registro, o nome de Mistedan Machado será excluído da lista de candidatos aptos a disputar as eleições municipais de 2024 em Batalha. A sentença foi devidamente registrada e publicada, e todas as diligências processuais foram concluídas, conforme certidão assinada pelo chefe de cartório Samir Batista Bezerra Torres.

Embora a decisão tenha transitado em julgado em 05/09/2024, o candidato Mistedan Machado de Oliveira ainda pode recorrer. 

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