A juíza eleitoral Lidiane Suély Marques Batista, da 45ª Zona Eleitoral de Batalha, concedeu uma liminar atendendo ao pedido da coligação "A Força do Povo" (FE Brasil - PT/PC do B/PV, PODE, PSD) contra a coligação "Avançando com o Povo" (PP/MDB/PDT), liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, José Luiz Alves Machado.
A decisão visa impedir a promoção pessoal de candidatos durante a Festa de Cavalgada, organizada pela Associação de Vaqueiros Amadores de Batalha (AVAB), que será realizada em frente à casa do prefeito. A coligação "A Força do Povo" alegou que o evento poderia ser usado como palco para autopromoção dos candidatos da coligação oposta.
A Justiça Eleitoral determinou que não sejam expostos nomes, imagens ou vozes de candidatos durante a festividade, proibindo o uso de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, discursos ou quaisquer outros meios de propaganda pessoal. Além disso, a organização do evento deverá evitar qualquer menção elogiosa aos candidatos, seja por parte de locutores, cantores ou outros participantes. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 5.000,00.
Os representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deve emitir parecer em um dia. A Festa de Cavalgada está marcada para este domingo, 15 de setembro.