Piauí terá redução média de 4,28% nas tarifas de energia a partir de dezembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, nesta terça-feira (26/11), a autorização para uma redução nas tarifas de energia elétrica para os consumidores da Equatorial Piauí. A medida entrará em vigor no dia 2 de dezembro de 2024 e beneficiará aproximadamente 1,53 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado.

O reajuste tarifário anual, que impacta diferentes classes de consumo de formas distintas, resultará em uma diminuição média de 4,28% no custo da energia. Para os consumidores de alta tensão, como grandes indústrias, a redução será de 10,17%. Já para as residências e pequenos comércios, que se enquadram na classe de baixa tensão, o impacto será de uma redução média de 2,95%.

De acordo com a Aneel, essa redução nas tarifas é fruto de uma queda nos custos de compra e transporte de energia, além da diminuição dos encargos setoriais e despesas financeiras, fatores que contribuíram para o índice aprovado. Esses elementos são fundamentais para o ajuste tarifário, que segue os parâmetros definidos nos contratos de concessão das distribuidoras.

Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário

Os contratos de concessão preveem dois processos tarifários principais: a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA). 

A Revisão Tarifária, realizada em ciclos maiores, é um processo mais amplo, que estabelece os custos eficientes da distribuição (Parcela B), metas de qualidade, redução de perdas de energia e os componentes do Fator X. Já o Reajuste Tarifário Anual, mais simples, ocorre nos anos em que não há Revisão. Nesse processo, a Parcela B é ajustada com base no índice de inflação previsto no contrato (IGP-M ou IPCA), descontado o Fator X, que leva em consideração a eficiência da distribuidora. Em ambos os casos, os custos relacionados à compra e transmissão de energia e os encargos setoriais são repassados aos consumidores.

Postagem Anterior Próxima Postagem