O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (16), uma medida provisória (MP) que reforça a isenção de tributos sobre as transferências financeiras feitas por meio do PIX. A medida reafirma a determinação de que o sistema de pagamentos instantâneos não pode ser tributado ou sofrer sobretaxação.
De acordo com o governo, a MP tem como objetivo evitar cobranças indevidas no futuro, mantendo o PIX livre de tributos. Além disso, a nova normativa proíbe comerciantes de cobrarem taxas adicionais de consumidores que optem por pagar com o PIX.
A medida determina que o valor pago via PIX não pode ser superior ao preço cobrado em dinheiro. Em caso de infração, o comerciante estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Constitui prática abusiva a exigência de preço superior ou encargo adicional em razão do pagamento via PIX à vista”, diz o texto da MP.
A medida também institui um canal digital para orientação e recebimento de denúncias sobre práticas ilícitas e crimes envolvendo a relação de consumo, oferecendo maior proteção ao consumidor.
As medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso contrário, perdem a validade. O texto da MP é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que, na véspera, já havia antecipado a medida. Segundo Haddad, a MP reforça tanto os princípios de não oneração do PIX quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que têm sido alvo de exploração por criminosos.