A Prefeitura de Batalha sancionou a Lei nº 975/2025, que estabelece a cobrança de uma taxa para concessionárias de energia elétrica e empresas de internet que utilizam postes instalados em áreas públicas do município. A medida foi publicada no dia 8 de setembro e entra em vigor em fevereiro de 2026.
De acordo com a norma, cada poste fixado em calçadas, ruas e demais logradouros públicos será tarifado em duas Unidades Fiscais de Referência do Município de Batalha (UFIRs) por mês. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente ao da cobrança.
A lei determina ainda que a taxa incide sobre estruturas de concreto, metal, madeira ou outros materiais que sustentam cabos de energia, telefonia, iluminação pública, internet e transmissão de dados.
O município ficará responsável por realizar um levantamento completo dos postes já existentes em áreas públicas, tanto na zona urbana quanto na rural. O cadastro deverá ser atualizado anualmente, com a exigência de recadastramento por parte das empresas que utilizam a estrutura.
Segundo o texto, a cobrança será calculada a partir da área ocupada pela base de cada poste, multiplicada pelo número de unidades registradas no território municipal.
Com a lei, a gestão municipal busca regulamentar e arrecadar valores pelo uso de espaços públicos. Os recursos recolhidos deverão reforçar a receita do município, embora a norma não detalhe a destinação específica da arrecadação.
