Decisão do STF retoma cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

Medida suspende decisão do TJPI e atende pedido do Governo do Piauí

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por micro e minigeradores de energia solar no estado.

A medida atendeu a pedido do Governo do Piauí e restabelece a interpretação da Secretaria da Fazenda que permite a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica. Com isso, ficam suspensos o acórdão do TJPI e decisões subsequentes baseadas no mesmo entendimento, até o julgamento definitivo da matéria.

A decisão do STF interrompe os efeitos da cautelar concedida pelo tribunal estadual em ação proposta pelo Partido Progressista. Na ocasião, o TJPI havia entendido que a energia excedente injetada na rede caracterizaria apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, sem circulação jurídica ou transferência de titularidade, e, portanto, sem fato gerador do ICMS.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Ao analisar o pedido do Estado, Alexandre de Moraes considerou que a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo dados apresentados pelo governo estadual, a suspensão da cobrança representaria impacto aproximado de R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, com potencial de ultrapassar R$ 175 milhões ao considerar créditos tributários já constituídos e a multiplicação de ações semelhantes.

O ministro destacou que o pedido de suspensão não analisa o mérito definitivo da controvérsia, mas avalia os efeitos imediatos da medida judicial sobre as finanças públicas. Também ressaltou que o tema envolve matéria tributária e regulatória sensível, relacionada à política pública de arrecadação e à estrutura do sistema elétrico, o que exige cautela em decisões provisórias.

O Supremo determinou a comunicação imediata ao TJPI e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.