Com a proximidade do Carnaval, cresce a procura por imóveis para locação temporária, especialmente em cidades litorâneas do país. Esse tipo de aluguel, geralmente de curta duração e com valores mais elevados, aumenta o risco de conflitos entre locadores e locatários, sobretudo quando não há formalização do contrato.
De acordo com o advogado contratualista e professor do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Teresina, Thiago Normando, a formalização do contrato é fundamental para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. Segundo ele, sem o documento ficam indefinidas questões essenciais, como prazo da locação, valor do aluguel, forma de pagamento, responsabilidades por danos, regras de uso do imóvel e condições de cancelamento.

O professor explica que a ausência de contrato não impede totalmente a existência da locação, mas dificulta a comprovação do que foi acordado, principalmente em caso de disputa judicial. “O contrato antecipa situações de conflito e estabelece como elas devem ser resolvidas, evitando prejuízos e desgastes desnecessários”, afirma.
Entre os problemas mais recorrentes estão a divergência entre o imóvel anunciado e o efetivamente entregue, especialmente quanto à estrutura, ao mobiliário e às condições de limpeza. Outro ponto frequente é a retenção indevida de valores, como caução ou parte do aluguel, sob a alegação de danos não comprovados.
Também são comuns cobranças extras não informadas previamente, como taxas de limpeza ou consumo de água e energia, o que costuma gerar insatisfação por parte do locatário. Segundo o especialista, a falta de contrato torna essas situações ainda mais sensíveis, já que não existem critérios objetivos previamente definidos.
Como orientação, o docente recomenda que o imóvel nunca seja alugado sem contrato escrito, mesmo quando a locação for por poucos dias. Ele também alerta para a necessidade de desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, registrar o estado do imóvel no momento da entrada por meio de fotos ou vídeos, guardar todos os comprovantes de pagamento e verificar a identidade do proprietário ou intermediador.
Por fim, a recomendação é buscar informação e, sempre que possível, consultar um advogado antes de fechar o negócio, como forma de evitar prejuízos durante o período carnavalesco.
