O
Promotor de Justiça, Sérgio Reis Coelho, da Comarca de Esperantina,
ofereceu denúncia contra o ex-Prefeito, Lourival Bezerra Freitas, por
infração aos artigos 288 (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o
fim específico de cometer crimes) e 316 do Código Penal (Exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
O ex-Prefeito, foi ainda denunciado por
infringir o art.90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação) da Lei 8.666/93. Se
condenado o ex-prefeito poderá pegar até 15 anos de cadeia.
infringir o art.90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação) da Lei 8.666/93. Se
condenado o ex-prefeito poderá pegar até 15 anos de cadeia.
Na mesma ação também foram denunciados
Cristóvão do Nascimento, por Associação Criminosa, Concussão e Fraude em
Licitação (arts. 288 e 316 do Código Penal e 90 da Lei 8.666/93),
Francisco das Chagas Magalhães Lima, conhecido “Chaguinha”, por
Associação Criminosa (art.288 do Código Penal) e Lysmara Amorim Castro,
por Falso Testemunho (art.342, do Código Penal).
Cristóvão do Nascimento, por Associação Criminosa, Concussão e Fraude em
Licitação (arts. 288 e 316 do Código Penal e 90 da Lei 8.666/93),
Francisco das Chagas Magalhães Lima, conhecido “Chaguinha”, por
Associação Criminosa (art.288 do Código Penal) e Lysmara Amorim Castro,
por Falso Testemunho (art.342, do Código Penal).
Segundo a denúncia Lourival, Cristovão e
Chaguinha “associaram-se para o fim de cometer crimes. Para isto
fraudaram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter,
para sim ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação e, por fim, exigiram para si ou para outrem, em razão da
função pública, vantagem indevida, no caso, dinheiro”.
Chaguinha “associaram-se para o fim de cometer crimes. Para isto
fraudaram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo de procedimento licitatório, com o intuito de obter,
para sim ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação e, por fim, exigiram para si ou para outrem, em razão da
função pública, vantagem indevida, no caso, dinheiro”.
Segundo Inquérito Policial um esquema de
fraudes a licitação e cobranças de propinas foi desencadeado na
Prefeitura de Esperantina. As investigações tiveram início com a
“Noticia Crime” feita pelo empresário Edmilson Portela Pires, conhecido
“Didi do Açougue”, que participou de procedimento licitatório que tinha
como finalidade a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda
escolar. A testemunha relatou que quando houve a homologação da
licitação e a celebração do contrato, o então prefeito Lourival Bezerra
passou a exigir o pagamento de uma porcentagem sobre os valores que
seriam faturados para a empresa Jose Mesquita de Resende como condição
para o cumprimento do contrato licitado.
fraudes a licitação e cobranças de propinas foi desencadeado na
Prefeitura de Esperantina. As investigações tiveram início com a
“Noticia Crime” feita pelo empresário Edmilson Portela Pires, conhecido
“Didi do Açougue”, que participou de procedimento licitatório que tinha
como finalidade a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda
escolar. A testemunha relatou que quando houve a homologação da
licitação e a celebração do contrato, o então prefeito Lourival Bezerra
passou a exigir o pagamento de uma porcentagem sobre os valores que
seriam faturados para a empresa Jose Mesquita de Resende como condição
para o cumprimento do contrato licitado.
O então Prefeito exigiu 20% dos três
primeiros pagamentos do valor total faturado, mas “Didi do Açougue”
alegou que não tinha condição financeira e acertou baixar o percentual
para 15%. Se sentido lesado o empresário decidiu gravar o pagamento dos
valores exigidos.
primeiros pagamentos do valor total faturado, mas “Didi do Açougue”
alegou que não tinha condição financeira e acertou baixar o percentual
para 15%. Se sentido lesado o empresário decidiu gravar o pagamento dos
valores exigidos.
De acordo com o promotor foi juntado aos
autos material audiovisual que Cristovão do Nascimento “faz um amplo
relato de modo como a associação criminosa fraudava as licitações em
Esperantina”.
autos material audiovisual que Cristovão do Nascimento “faz um amplo
relato de modo como a associação criminosa fraudava as licitações em
Esperantina”.
Chaguinha Magalhães, também é
mencionado, precisamente por Lysmara Amorim Castro que afirma que o
mesmo é quem orientava Lourival a direcionar as licitações.
Já Lysmara Pinheiro, segundo o promotor,
“tinha conhecimento da conduta criminosa de Lourival, Cristovão e
Chaguinha, mas preferiu negar os fatos perante a autoridade policial”.
“tinha conhecimento da conduta criminosa de Lourival, Cristovão e
Chaguinha, mas preferiu negar os fatos perante a autoridade policial”.
Por Gil Sobreira