A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das
Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e
pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A
lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril,
quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O
valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade
do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda
Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a
multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou
seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além
de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a
receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de
50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O
Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é
considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do
trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas
os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de
formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais
do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É
considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos
contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um
ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais
responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás,
cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e
rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada
trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem
algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias
trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo
empregatício, conforme cada caso.
Índice de formalização
Estudo
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6
milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9
milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam
carteira assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é
difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e
quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é
através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não
possuam carteira assinada.”
Como formalizar o empregado
Clarice
Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve
apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por
autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame
médico admissional custeado pelo empregador.
“Após o recebimento
desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de
trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes
dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do
estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida;
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão;
salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informa Clarice.
A
advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas
claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser
cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este
é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador quanto
do empregado.
“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à
marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua
adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no
ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”,
aconselha a especialista.
O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
Sete
deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da
regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa
causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e
seguro contra acidente de trabalho.
Para a advogada Maria Fernanda
Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que
obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após
regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar
FGTS, tende a gerar demissões no setor. “Haverá mais demissões uma vez
que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os
40% sobre o FGTS na hora da demissão”, avalia.
G1.com