Veja na íntegra a nota enviada a redação do site Diário de Caraíbas.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha- PI –
SINDSERM, ingressou com uma ação judicial para que a prefeitura continue
descontando dos salários dos servidores as mensalidades a titulo de
contribuição voluntária.
O desconto das contribuições mensais foi
suspenso em março de 2014 e depois que já havia suspenso o desconto é
que a prefeitura oficializou o sindicato como consta no oficio 048/2014
sob a alegação de que “detectou ausência de documento assinado pelo
servidor autorizando o desconto, o que configura desconto indevido”. Não
é verdade, pois todo servidor ao filiar-se ao sindicato assina uma
ficha em duas vias que é protocolada na prefeitura. Se, falta esse
documento dos servidores em alguma pasta na prefeitura, é porque
certamente foi extraviado por alguém com acesso aos arquivos da
prefeitura em algum momento, pois o Sindicato tem todas as fichas de
filiações.
Um fato importante é, que depois de mais de um ano que
a atual gestão efetuava os descontos mensais foi que deu pela “falta”
da documentação autorizativa. São mais de 600 filiados em 20 anos de
sindicato seria impossível não existir documentação de autorização para
os descontos. O município não fez um levantamento preciso sobre essa
situação e generalizou quando suspendeu os descontos de todos os
filiados, e o que foi ato grotesco, por que até as contribuições dos
diretores da entidade foram suspensas, por que impossível um diretor
sindical não contribuir mensalmente com sua entidade de classe.
Este
sindicato afirma que em momento algum foi comunicado sobre
irregularidades dessa natureza, se tivesse sido teria resolvido, se
fosse o caso. Acontece que primeiro a prefeitura num ato arbitrário
suspendeu para depois comunicar e sem ao menos dá prazo. A prefeitura
deixa a entender que o sindicato sabia que ia ser suspenso o desconto em
folha, mas o primeiro ofício foi datado de 26 de março, nesse dia
certamente a folha de pagamento já tinha sido concluída, não dava mais
tempo fazer nada a não ser pela via da ação judicial, o sindicato
acionou a justiça e a Ação foi favorável a este sindicato, diante disso a
prefeita manda outro oficio abrindo prazo de 30 dias, a ação judicial
não foi para pedir prazo, foi para continuar a descontar as
contribuições mensais dos servidores filiados ao sindicato da mesma
forma que é feita desde janeiro 2013 com a atual gestão e como foi desde
sempre.
Qualquer servidor que não queira mais contribuir sabe o
que fazer, como sempre tem sido feito, sobretudo na mudança de gestão,
vários servidores desfilam-se, (ver exemplo) outros se filiam ou se
refiliam ao sindicato e assim a democracia acontece. De fato o servidor é
livre para pagar a contribuição mensal para o Sindicato. E o poder
público não deve intervir na vontade do servidor de pagar ou não a
contribuição mensal, e não há nenhum servidor que tenha a contribuição
mensal sendo descontada que o sindicato não possua uma ficha de filiação
assinada por ele.
Quanto aos valores recebidos em 2013, R$
135.119,47 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS). R$ 34.319,46 (TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E
DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) foi de imposto sindical
anual, desse valor, 40% R$ 13.727,84 (TREZE MIL, SETECENTOS E VINTE SETE
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) foi repassado à Federação dos
Servidores Públicos do Piauí -FESP/PI, Entidade Sindical de 2º grau, a
qual este Sindicato é filiado, valor repassado à Federação é redividido
entre a Confederação, Central Sindical e ao Ministério do Trabalho e
Emprego MTE. Das contribuições mensais que no ano de 2013 chegou a um
total de: R$ 121.391,63 (CENTO E VINTE UM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM
REAL E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), 5% que corresponde a R$ 6.069,58 (SEIS
MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) foi repassado
para FESPPI, na forma do estatuto social da entidade. Toda a arrecadação
feita pelo sindicato em 2013 vai ser prestada contas com quem é de
direito sindical, os filiados. A prestação de contas que vai ser feita
no final de mês maio 2014 é especifica para o servidor filiado ao
Sindicato.
O SINDSERM esclarece que o valor de R$ 135.119,47, não
é o valor mensal como insinua a nota divulgada e nem é a prefeitura que
paga, pois esta apenas retém e repassa para o Sindicato na forma da
Legislação vigente, pois quem paga é cada servidor filiado. O valor de
R$ 135.119,47 foi o Total Geral em 2013, sendo: R$ 121.391,63 das
contribuições mensais e R$ 34.319,46 do Imposto Sindical Anual cobrado
na forma da CLT, desse valor é feito pelo SINDSERM o repasse à Federação
como já foi mencionado e o restante está todo investido a serviço da
categoria, a exemplo de gastos financeiros com a greve da Educação
municipal no mesmo ano de 2013 que envolveu a luta dos servidores pela a
atualização salarial; com a defesa pelo arquivamento da Previdência
Municipal e também com a Festa Memorável de Confraternização dos
Servidores em dezembro de 2013, dentre outros gastos com ações de
interesse da categoria.
Quanto ao recadastramento, à prefeitura
não deve se disponibilizar para fazer isso, uma vez que tem a diretoria
do sindicato para fazê-lo se for preciso, mas só depois que caso a
justiça determine.
Batalha-PI, 09 de maio de 2014
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha-PI,
Raimundo Nonato Firme da Silva
presidente