Risco de demissão de profissionais da Educação em estágio probatório

A
Prefeita da cidade de  Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso
Alves (PSB), baixou um Decreto nº 008/2014 que dispõe sobre a
instauração de processo administrativo para fins de adequação dos
limites de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, ou
seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Educação que estão em estágio
probatório, naquele municipio.A prefeita
alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no município e
que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem
haver necessidade.

Teresinha Cardoso, relata ainda que a
folha de pagamento sofre um incremento vegetativo, em virtude dos
reajustes impostos ao município do Piso Salarial profissional nacional, o
que prejudicou as finanças da prefeitura.


“Vários servidores da educação ainda não
transcorreu o prazo do estágio de 3 anos previsto no art. 41 da
Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não estáveis, e podendo,
desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos limites com
despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000”,
relatou a prefeita no Decreto.


O Decreto aponta ainda que até mesmo os
servidores efetivos estáveis podem ser demitidos para fins de adequação
dos limites com despesa com pessoal.


Diante de problemática, o presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – (SINDSERM) de Batalha,
professor Nonato Silva, convocou todos os servidores concursados,
aprovados no concurso 2011/2012 para uma importante reunião no próximo
sábado, dia 29 de março, a partir das 9hs da manhã no auditório do
sindicato para tratar sobre o Decreto que dispõe sobre uma possível
demissão destes servidores.


Nonato Silva adianta que o momento será importante para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto em questão.


Em conversa com à reportagem do site
folhadebatalha.com.br, o promotor de justiça Antonio Charles de Almeida
afirmou que o município precisa se adequar a Lei de Responsabilidade
Fiscal que estabelece os limites para os gastos com pessoal, porém
frisou que isso não significa que nesse momento será necessário a
prefeitura demitir servidores efetivos. Até mesmo porque existe toda uma
burocracia. Toda via, essa é uma das alternativas que poderão ser
tomadas, mas só em último caso, explica Charles.


Fizemos contato também com o Secretário
de Administração, advogado Leandro Cardoso Lages, que prometeu
encaminhar à nossa redação uma NOTA OFICIAL esclarecendo essa questão,
pois o tema tem preocupado bastante alguns servidores municipais.


Fonte: Folha de Batalha
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