Prefeitura de Batalha Decreta Feriado Municipal no dia 15 de Agosto

A
PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela alínea “a” do art.. 10 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art.
1º – Fica Decretado Feriado Municipal do dia 15 de agosto de 2013,
quinta-feira, dia consagrado à “Nossa Senhora de Lourdes” Padroeira
deste Município.
Art.
2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, aos nove dias do mês de
agosto do ano de dois mil e treze (09/08/2013) 
Teresinha
de Jesus Cardoso Alves                
         
Prefeita
Municipal de Batalha

Edição: Arnaldo Francisco

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