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Criança receberá derivado da maconha em decisão inédita da justiça do PI

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, deu uma liminar inédita no Estado autorizando o uso medicinal do canabidiol, substância extraída da maconha. A decisão é em favor de um bebê de 2 anos e sete meses, portadora do síndrome de West, que é uma forma grave de epilepsia em criança.


É a primeira decisão no Estado. O desembargador determina que a Secretaria Estadual de Saúde adquira o medicamento num prazo de 30 dias e entregue a família.


A venda do canabidiol é proibida no Brasil e precisa ser importado, e só com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O medicamento custa em torno de R$ 1.200,00.


A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Piauí. Em sua decisão, o desembargador Brandão de Carvalho considerou que a criança já tentou todas as terapias disponíveis para debelar as crises epilépticas sofridas pela criança.


“…o médico responsável pelo seu tratamento, após certificar-se de seu uso em outros centros e relatos de pacientes que apresentaram melhora, decidiu prescrever o Canabidiol”.


O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, deu uma liminar inédita no Estado autorizando o uso medicinal do canabidiol, substância extraída da maconha. A decisão é em favor de um bebê de 2 anos e sete meses, portadora do síndrome de West, que é uma forma grave de epilepsia em criança.


É a primeira decisão no Estado. O desembargador determina que a Secretaria Estadual de Saúde adquira o medicamento num prazo de 30 dias e entregue a família.


A venda do canabidiol é proibida no Brasil e precisa ser importado, e só com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O medicamento custa em torno de R$ 1.200,00.


A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Piauí. Em sua decisão, o desembargador Brandão de Carvalho considerou que a criança já tentou todas as terapias disponíveis para debelar as crises epilépticas sofridas pela criança.


“…o médico responsável pelo seu tratamento, após certificar-se de seu uso em outros centros e relatos de pacientes que apresentaram melhora, decidiu prescrever o Canabidiol”.


O desembargador esclareceu ainda que a liminar não autoriza o cannabis sativa (maconha) como fonte terapêutica, mas tão somente um de seus componentes, o canabidiol, que, segundo os estudos científicos, é capaz de aliviar o sofrimento dos pacientes.


Na ação, a Secretaria de Saúde indeferiu o requerimento administrativo em razão de o canabidiol não figurar na relação do SUS. Na sentença, o desembargador ressaltou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo editou a resolução nº 268, de 07/10/2014, que regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais.


Brandão ressaltou que o judiciário deve “dar primazia à vida e à saúde humana”.


Um grupo de professores de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, que estuda desde os anos 70 o canabidiol, divulgou documento que pede a legalização da substância no Brasil. Além do tratamento da síndrome de West, o medicamento tem ajudado os pacientes com mal de Parkinson.


Por:Leandro Santos                                                                         
com informações:cidadeverde.com

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Arnaldo Silva

Jornalista formado pela UFPI, fundador e editor do Diário de Caraíbas.

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