Segundo Franzé Silva, a Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é considerada pessoa com tal transtorno aquela portadora da síndrome clínica caracterizada pela deficiência permanente e clinicamente significativa da comunicação e interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
São características ainda os padrões restritivos de comportamentos, interesses e atividades manifestados por atitudes motores ou verbais estereotipados por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados, interesses restritos e fixos, dentre outros.
“O autismo é uma condição constitutiva do indivíduo, e portanto, permanente. Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não se mostra justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada que apenas geram desgaste, deslocamentos, e custos desnecessários para as famílias – sobretudo as de baixa renda – que esperam longas filas à esperas por consultas perícia e laudo”, diz ele.
*Alepi
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