Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o fim do dia.
Quem ainda não prestou contas deve ficar atento: o atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF em situação irregular — o que pode afetar empréstimos, financiamentos e até emissão de passaporte.
Faltando poucas horas para o fim do prazo, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado seus dados. Especialistas alertam: mesmo que você não tenha reunido toda a documentação, é melhor enviar uma declaração incompleta agora e retificá-la depois. A retificadora permite corrigir erros ou adicionar informações após o envio inicial.
A Receita disponibiliza três formas de declarar: o aplicativo “Receita Federal” para celulares, o programa IRPF 2025 para computadores, e o portal e-CAC, acessível pelo site do Gov.br. O aplicativo, voltado a declarações mais simples, substitui o antigo “Meu Imposto de Renda” e está disponível nas lojas Google Play e App Store.
Já o programa completo, indicado para declarações mais detalhadas, pode ser baixado no site oficial da Receita. O e-CAC é uma opção online, que dispensa instalação de programas. Em todos os casos, é importante verificar se o acesso está sendo feito por meio do domínio Gov.br, para evitar riscos de fraude.
Quem deve declarar?
Devem prestar contas com a Receita em 2025 os contribuintes que:
Estão isentos os que receberam até dois salários mínimos por mês, desde que não se enquadrem em outras exigências.
Restituição com prioridade
Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via chave Pix com CPF terão prioridade no recebimento. A restituição será feita em cinco lotes, com o primeiro sendo pago já nesta sexta-feira (30). Os demais lotes seguem o seguinte cronograma: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Também têm prioridade legal idosos, pessoas com deficiência, com moléstia grave e professores.
Mais informações estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
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