A lei foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios, na edição da última sexta-feira, 25 de março.
A Lei diz em seu Art. 1°. “Fica reajustado, no âmbito do Município de Batalha-PI, o valor do salário mínimo, conforme fixação pelo Governo Federal, no importe de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais)”.
As diferenças referentes aos exercícios financeiros dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 serão pagos respectivamente nos exercícios financeiros dos meses de março e abril de 2022. “Os recursos para atendimento da despesa decorrente da Lei são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Batalha para exercício financeiro de 2022”, acrescenta o Art. 2º.
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022 (01/01/20~).
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