A
Prefeita da cidade de Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso
Alves (PSB), baixou um Decreto nº 008/2014 que dispõe sobre a
instauração de processo administrativo para fins de adequação dos
limites de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000, ou
seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Educação que estão em estágio
probatório, naquele municipio.A prefeita
alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no município e
que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem
haver necessidade.
“Vários servidores da educação ainda não
transcorreu o prazo do estágio de 3 anos previsto no art. 41 da
Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não estáveis, e podendo,
desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos limites com
despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000”,
relatou a prefeita no Decreto.
INSEGURANÇA
Grupo burlava sistemas de autenticação biométrica
Foram cumpridos mandados de prisão preventiva, temporária e de busca e apreensão
Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades
Quase 70% das mortes no trânsito no estado envolvem motocicletas; proporção é a maior do…
Robert Prevost é o primeiro papa dos EUA e revive um nome que não era…