O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Batalha devido à falta de entrega de prestação de contas e documentos referentes ao exercício de 2022.
A medida foi tomada pela conselheira Flora Izabel, que considerou a conduta omissiva do presidente do órgão, Sebastião Sampaio de Sousa, como uma violação ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão ao controle externo da Administração Pública.
A decisão destaca a necessidade de adoção de providências urgentes para evitar danos ao erário e aos administrados. Caso as irregularidades sejam corrigidas, o desbloqueio das contas será solicitado às instituições financeiras.
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