O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) determinou a remoção de peças de toalha de banho contendo imagens dos pré-candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que estavam sendo comercializadas no cruzamento das avenidas Homero Castelo Branco e Dom Severino, zona Leste da capital.
O TRE julgou como procedente a representação feita Ministério Público Eleitoral e considerou que as peças podem ser consideradas propaganda eleitoral extemporânea.
Conforme a Lei, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
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