De acordo com informações, o criminoso faz propagandas diárias da venda das notas falsas. O falsificador usa um contato com o DDD de outro Estado.
Comerciantes vêm relatando que tem se tornado bastante comum o aparecimento das cédulas falsas nos estabelecimentos comerciais da cidade. “Recebemos aqui na loja uma de 20 e outro colega recebeu uma de 100”, relata uma das vítimas do golpe que tem se tornado cada vez mais comum em União.
A produção destas notas é um crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena pode variar de 3 a 12 anos de prisão. Já o repasse do dinheiro falsificado, mesmo que tenha sido sem querer, pode resultar em uma condenação de seis meses a dois anos de detenção.
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