A presença de animais soltos nas rodovias é uma realidade preocupante no Piauí. Além de colocar em risco a vida de motoristas e passageiros, a prática também representa um perigo para os próprios animais e pode resultar em acidentes graves, ferimentos e até mortes.
Tanto a legislação federal quanto a estadual preveem punições para os proprietários que deixam seus animais vagando livremente nas estradas.
O que diz a lei?
Em nível federal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras que, embora não falem diretamente sobre animais nas pistas, responsabilizam motoristas por não estarem atentos às condições da via. No entanto, é o Art. 225 do CTB que trata da responsabilidade por deixar animais na via pública, prevendo multa e remoção do animal como medida administrativa.
Já no Piauí, a Lei Estadual nº 4.887/96 trata especificamente da apreensão de animais de grande porte soltos em vias e logradouros públicos. Pela norma, os animais podem ser recolhidos pelas autoridades e, se não forem resgatados em prazo determinado, podem ser leiloados ou doados. O proprietário ainda pode receber multa.
Responsabilidade civil e criminal
Quando ocorre um acidente envolvendo animal solto na pista, o dono do animal pode ser responsabilizado civilmente pelos danos, mesmo que não haja intenção ou culpa direta. É o que se chama de responsabilidade objetiva, que exige apenas a comprovação de que o animal na pista causou o acidente.
Em casos com vítimas, o proprietário também pode responder criminalmente por lesão corporal ou até homicídio culposo, devido à omissão na guarda do animal.
As autoridades destacam que a responsabilidade pela guarda dos animais é dos criadores e proprietários, que devem tomar todas as medidas para impedir que eles escapem e cheguem às rodovias.



