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Acidentes com animais em rodovias: dono pode responder até por homicídio

Proprietários são responsabilizados por acidentes e podem responder civil e criminalmente


A presença de animais soltos nas rodovias é uma realidade preocupante no Piauí. Além de colocar em risco a vida de motoristas e passageiros, a prática também representa um perigo para os próprios animais e pode resultar em acidentes graves, ferimentos e até mortes.

Tanto a legislação federal quanto a estadual preveem punições para os proprietários que deixam seus animais vagando livremente nas estradas.

O que diz a lei?

Em nível federal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras que, embora não falem diretamente sobre animais nas pistas, responsabilizam motoristas por não estarem atentos às condições da via. No entanto, é o Art. 225 do CTB que trata da responsabilidade por deixar animais na via pública, prevendo multa e remoção do animal como medida administrativa.

Já no Piauí, a Lei Estadual nº 4.887/96 trata especificamente da apreensão de animais de grande porte soltos em vias e logradouros públicos. Pela norma, os animais podem ser recolhidos pelas autoridades e, se não forem resgatados em prazo determinado, podem ser leiloados ou doados. O proprietário ainda pode receber multa.

Responsabilidade civil e criminal

Quando ocorre um acidente envolvendo animal solto na pista, o dono do animal pode ser responsabilizado civilmente pelos danos, mesmo que não haja intenção ou culpa direta. É o que se chama de responsabilidade objetiva, que exige apenas a comprovação de que o animal na pista causou o acidente.

Em casos com vítimas, o proprietário também pode responder criminalmente por lesão corporal ou até homicídio culposo, devido à omissão na guarda do animal.

As autoridades destacam que a responsabilidade pela guarda dos animais é dos criadores e proprietários, que devem tomar todas as medidas para impedir que eles escapem e cheguem às rodovias.

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