Batalha cria Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer

Lei sancionada prevê apoio a atletas, projetos e infraestrutura esportiva no município

A Prefeitura de Batalha sancionou a Lei nº 976/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, vinculada à Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude. A nova legislação tem como objetivo consolidar o esporte como um direito social, promovendo inclusão, democratização do acesso e valorização da prática esportiva em diferentes modalidades.

De acordo com a lei, o programa contempla desde o apoio a projetos comunitários e eventos esportivos até o financiamento de escolinhas, centros de treinamento e ajuda de custo para atletas de alto rendimento. Também estão previstos recursos para o custeio de viagens, aquisição de materiais esportivos, formação de árbitros, técnicos e profissionais da área, além da construção, reforma e modernização de espaços como estádios, ginásios, praças esportivas e pistas de atletismo.

As modalidades beneficiadas vão do futebol e futsal a esportes como atletismo, vôlei, judô, jiu-jítsu, fisiculturismo, xadrez, tênis, ciclismo, motocross e rally.

Para obter apoio financeiro, os interessados deverão estar cadastrados na Secretaria de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude, apresentar projeto formal e comprovar regularidade fiscal e trabalhista. A seleção dos projetos ocorrerá por meio de processo público, com análise de critérios como interesse social, qualidade técnica, viabilidade de execução e compatibilidade com o orçamento municipal.

A lei estabelece ainda que todos os beneficiários deverão apresentar prestação de contas em até 30 dias após a conclusão dos projetos, com relatórios, notas fiscais, registros fotográficos ou audiovisuais. Em caso de descumprimento, haverá devolução de recursos, suspensão do direito de receber novos apoios por dois anos e inclusão em cadastro municipal de inadimplentes.

O programa passa a valer imediatamente, com execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da prefeitura.