Foi sancionada na quinta-feira (25) a lei que garante prioridade de matrícula a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas estaduais públicas do Piauí. A medida assegura que esses alunos tenham acesso a unidades de ensino localizadas mais próximas de suas residências ou dos locais de trabalho de seus responsáveis.
De acordo com a nova legislação, a definição da escola caberá à família no momento da matrícula anual. A escolha deve ser comprovada por documentos, como laudo médico que ateste o diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.
A lei também determina que as escolas estaduais promovam as adaptações necessárias em seus espaços físicos, garantindo um ambiente inclusivo, acessível e adequado às necessidades dos estudantes com autismo. A fiscalização do cumprimento será responsabilidade do Poder Executivo Estadual.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em maio que o Piauí possui cerca de 38 mil pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população do estado. O município de Murici dos Portelas apresenta a maior incidência proporcional. No ranking nacional, o Piauí ocupa a 14ª posição.
No Brasil, segundo o IBGE, há 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo.
