A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Assunção do Piauí, nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, e publicada nesta terça-feira (30).
O Tribunal reconheceu fraude à cota de gênero, com a inclusão da candidata Leonete Pereira de Santana, considerada fictícia. Ela recebeu apenas 11 votos, teve movimentação financeira classificada como “inexpressiva” e não apresentou provas consistentes de participação ativa na campanha.
Com a decisão, além da anulação dos votos da federação, Leonete foi declarada inelegível por oito anos. O juiz determinou também a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Assunção do Piauí.
Vereadores e suplentes atingidos
Foram cassados os mandatos de:
- José Mardone Ricardo
- Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
- Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
- Valdeci Alves Pereira
Entre os suplentes, a sentença atinge:
- Alrinete Domingues da Costa
- Iderlon de Sousa Lima
- Leonete Pereira de Santana
- Marinete Alves Faustino Oliveira
- Rita Lopes Cavalcante
- Senivaldo Domingos Martins
Defesa contesta decisão
Em nota, o presidente da Câmara de Assunção do Piauí, Antonio Padre, afirmou que os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
O vereador Manoel de Jesus Araújo Pinheiro, conhecido como Pinheiro, disse que a decisão será contestada: “Eles alegam que a gente teve uma candidata fictícia, que ela tirou só 11 votos, mas ela fez campanha. Teve prestação de contas, algumas publicações e substituiu outra candidata que foi impugnada, com pouco tempo de campanha. Vamos recorrer à segunda instância e, se necessário, até à terceira”.
O que diz a Justiça
Na sentença, o magistrado destacou que a soma de fatores, como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha, comprova a fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da ação.
