Justiça cassa vereadores eleitos por fraude à cota de gênero no Piauí

Decisão atinge quatro parlamentares e suplentes; Câmara terá retotalização dos votos

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) em Assunção do Piauí, nas eleições de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, e publicada nesta terça-feira (30).

O Tribunal reconheceu fraude à cota de gênero, com a inclusão da candidata Leonete Pereira de Santana, considerada fictícia. Ela recebeu apenas 11 votos, teve movimentação financeira classificada como “inexpressiva” e não apresentou provas consistentes de participação ativa na campanha.

Com a decisão, além da anulação dos votos da federação, Leonete foi declarada inelegível por oito anos. O juiz determinou também a retotalização dos votos e o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Assunção do Piauí.

Vereadores e suplentes atingidos

Foram cassados os mandatos de:

  • José Mardone Ricardo
  • Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
  • Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
  • Valdeci Alves Pereira

Entre os suplentes, a sentença atinge:

  • Alrinete Domingues da Costa
  • Iderlon de Sousa Lima
  • Leonete Pereira de Santana
  • Marinete Alves Faustino Oliveira
  • Rita Lopes Cavalcante
  • Senivaldo Domingos Martins

Defesa contesta decisão

Em nota, o presidente da Câmara de Assunção do Piauí, Antonio Padre, afirmou que os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

O vereador Manoel de Jesus Araújo Pinheiro, conhecido como Pinheiro, disse que a decisão será contestada: “Eles alegam que a gente teve uma candidata fictícia, que ela tirou só 11 votos, mas ela fez campanha. Teve prestação de contas, algumas publicações e substituiu outra candidata que foi impugnada, com pouco tempo de campanha. Vamos recorrer à segunda instância e, se necessário, até à terceira”.

O que diz a Justiça

Na sentença, o magistrado destacou que a soma de fatores, como votação inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha, comprova a fraude à cota de gênero. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da ação.