A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se tornou lei de forma definitiva nesta quarta-feira (8), com a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O ato foi realizado no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criada em maio, a medida provisória tramitou por quatro meses no Congresso Nacional até ser aprovada em definitivo no mês passado. A nova lei, de número 15.235/2025, amplia a tarifa social de energia elétrica e deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O benefício também se estende a famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, a medida deve alcançar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido por todos os consumidores e utilizado para custear políticas públicas do setor elétrico. No entanto, a lei permite que estados e municípios cobrem encargos locais, como a iluminação pública e o ICMS, que não estão incluídos na isenção.
Embora a MP já tivesse efeito imediato desde julho, a sanção presidencial garante estabilidade jurídica ao programa. A partir de janeiro de 2026, famílias que consumirem até 120 kWh por mês terão descontos de até 12% na conta de luz, ampliando o alcance da tarifa social para cerca de 55 milhões de beneficiários.
Durante a cerimônia, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância do benefício para reduzir desigualdades:
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos”, afirmou.
O texto aprovado também prevê que o custo mais alto da energia produzida por usinas nucleares será dividido entre todos os consumidores — com exceção dos beneficiários da tarifa social —, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as mudanças aprovadas pelo Congresso, foi incluído um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, o que deve representar uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões.
Por outro lado, o Parlamento retirou diversos pontos da proposta original, como a possibilidade de o consumidor escolher o fornecedor de energia e mudanças no mercado de gás natural. Esses temas devem ser retomados em nova medida provisória, a MP 1.304/25, ainda em tramitação.
Com a sanção, o Luz do Povo passa a integrar de forma permanente a política de energia elétrica brasileira, garantindo alívio nas contas de milhões de famílias que enfrentam vulnerabilidade social.
