A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita reeleita de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira, e da vice-prefeita Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, por abuso de poder político e fraude eleitoral nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela 79ª Zona Eleitoral de Caracol (PI), após o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O município de Jurema fica a cerca de 581 km ao Sul de Teresina e possui 4.425 habitantes, segundo o IBGE. Em 2024, havia 5.407 eleitores aptos a votar, e Kaylanne venceu a disputa com 2.447 votos, apenas 57 a mais que a chapa adversária.
De acordo com a sentença, a prefeita, o pai dela — Aurizorlan Dias de Oliveira, então secretário municipal de Saúde — e a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira usaram a estrutura da Secretaria de Saúde para emitir cartões de vacinação falsos, permitindo a transferência irregular de domicílio eleitoral de mais de 130 pessoas que não residiam no município.
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Jurema, e a Justiça concluiu que a fraude influenciou diretamente no resultado do pleito, dada a pequena diferença de votos.
Além da cassação, Kaylanne, Aurizorlan e Nelcides foram declarados inelegíveis por oito anos. A prefeita foi responsabilizada por participação direta e por omissão, enquanto o ex-secretário foi apontado como coordenador do esquema.
A vice-prefeita Ludmilla Barreto não foi considerada participante da fraude, mas também perdeu o mandato devido à indivisibilidade da chapa, princípio que prevê a cassação de ambos os eleitos quando há irregularidade na candidatura principal.
Os três também foram multados por desvio de função pública:
- R$ 80 mil para Kaylanne da Silva Oliveira;
- R$ 50 mil para Aurizorlan Dias de Oliveira;
- R$ 10 mil para Nelcides Xavier de Oliveira.
A Justiça determinou que, após o fim dos prazos para recursos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) seja comunicado para organizar novas eleições no município.
A sentença classificou a conduta dos envolvidos como grave, por utilizar indevidamente a estrutura pública de saúde em benefício eleitoral.
